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Dado oficial do INPI

TIRAS DE BATATA PARCIALMENTE FRITAS E CONGELADAS, AS QUAIS COMPREENDEM PRIMEIRO REVESTIMENTO DE HIDROCOLÓIDE E SEGUNDO REVESTIMENTO DE AMIDO, E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DO PRODUTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998003015

Dados do pedido

Número

PI9809940

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/1998

Publicação

01/08/2000

PCT

EP1998003015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/98
  2. Publicação01/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe des Produts Nestle S.A

CH

Inventores

C. J. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/870,321 · 06/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TIRAS DE BATATA PARCIALMENTE FRITAS E CONGELADAS, AS QUAIS COMPREENDEM PRIMEIRO REVESTIMENTO DE HIDROCOLÓIDE E SEGUNDO REVESTIMENTO DE AMIDO, E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DO PRODUTO" . A presente invenção refere-se a tiras de batata que são cortadas de batatas cruas e branqueadas, as quais são contactadas com uma solução aquosa que contém um ou mais hidrocolóides para depositar uma camada de hidrocolóide na superfície das tiras. As tiras de batata são de preferência parcialmente secas antes de serem contactadas com uma pasta fluida aquosa à base de amido para proporcionar um revestimento de empastelamento à base de amido sobre a camada de hidrocolóide. As tiras de batata que têm revestimento duplo de um hidrocolóide e outro de empastelamento são em seguida parcialmente fritas e congeladas. Quando reconstituídas por meio de fritura total em óleo quente, as batatas fritas resultantes têm uma qualidade de conservação prolongada, permanecendo crocantes e tenras por períodos prolongados após fritura total.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/217; A23P 1/08.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1909 de 07/08/2007.

06/12/2011

RPI 2135

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª,6ª,7ª,8ª e 9ª anuidades.

07/08/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2000

RPI 1543

Monitoramento de patentes

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