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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS LH-RH ANÁLOGOS, SEUS USOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO-OS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1998002802

Dados do pedido

Número

PI9809910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1998

Publicação

01/08/2000

PCT

EP1998002802

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/98
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/12
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 05/12/2012, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. T. (pessoa física)

MC

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Inventores

J. P. (pessoa física)

MC

R. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

974012122 · 02/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PEPTÍDEOS LH-RH ANÁLOGOS , SEUS USOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO-OS" . A invenção refere-se aos peptídeos LH-RH análogos com excelente afinidade aos receptores LH-RH, de fórmula (I): A1-A2-A3-A4-A5-A6-HAA-A7-Pro-Z em que Z, A1 a A7 são especificados na descrição e HAA é um amino ácido hidrofóbico não aromático possuindo de 7 a 20 átomos e carbono. A invenção refere-se também aos usos dos ditos peptídeos análogos e às composições farmacêuticas contendo-os.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/04/2016

RPI 2362

100

Recorrente: o depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento e comprovação da retribuição da Carta- Patente. (100)

05/12/2012

RPI 2187

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2012

RPI 2185

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/02/2012

RPI 2146

Petição de recurso

#12.2

25/05/2010

RPI 2055

Indeferimento

#9.2

De acordo com o artigo 37 da LPI 9279/96, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que:- não apresenta suficiência descritiva (artigo 24 da LPI);- as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (artigo 25 da LPI).

18/11/2008

RPI 1976

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2008

RPI 1931

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2000

RPI 1543

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