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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS IMUNO EFETORES DE FOSFATO DE AMINOALQUIL GLUCOSAMINA E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998009385

Dados do pedido

Número

PI9809791

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/1998

Publicação

27/06/2000

PCT

US1998009385

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/98
  2. Publicação27/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/14
  5. Concessão06/10/15
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

D. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/853,826 · 08/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTOS DE FOSFATO DE AMINOALQUIL GLUCOSAMINA E SEU USO COMO AUXILIARES E IMUNO EFETORES'' . Compostos de fosfato de aminoalquil glucosamina que são auxiliares e imuno efetores são descritos e são reivindicados. Os compostos têm uma 2-desóxi-2-amino glicose em ligação glicosídica com um grupo aminoalquila (aglicona). Compostos são fosforilados no carbono 4 ou 6 sobre o anel de glucosamina e compreendem três resíduos de 3-alcanoiloxialcanoíla. Os compostos aumentam a produção de anticorpo em animais imunizados bem como estimulam a produção de citocina e macrófagos ativados. São também revelados métodos para o uso dos compostos como auxiliares e imuno efetores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 07/05/2018

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/1998 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

06/10/2015

RPI 2335

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/12/2014

RPI 2294

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/12/2014

RPI 2291

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/11/2013

RPI 2238

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

21/06/2011

RPI 2111

Petição de recurso

#12.2

01/06/2010

RPI 2056

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que: - não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).

13/10/2009

RPI 2023

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2008

RPI 1981

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2000

RPI 1538

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