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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998002875

Dados do pedido

Número

PI9809473

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/1998

Publicação

25/07/2000

PCT

EP1998002875

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/98
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto27/06/17

Patente concedida em 29/12/2009 e depois extinta em 27/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. M. (pessoa física)

DE

E. A. (pessoa física)

DE

E. B. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 22 223.4 · 28/05/1997

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS" A invenção refere-se a uma mistura fungicida contendo uma quantidade sinergisticamente ativa de pelo menos um composto escolhido entre: a) carbamatos de fórmula (I) nos quais T é CH ou N, n é 0,1 ou 2 e R é um halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila ou um C~ 1~-C~ 4~-halogênio alcano, e os radicais R podem ser diferentes se n é 2; a~ 2~) o oxima éter éster de ácido carboxílico de fórmula (II) ou a~ 3~) a oxima éter amina de ácido carboxílico de fórmula (III); e b) um composto de fórmula (IV), em que os substituintes X^ 1^ a X^ 5^ e R^ 1^ a R^ 4^ possuem o seguinte significado : X^ 1^ a X^ 5^, independentemente um do outro, são hidrogênio, halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-halogênio alcano, C~ 1~-C~ 4~-alcoxi,, C~ 1~-C~ 4~-halogênio alcoxi, C~ 1~-C~ 4~-alquiltio, C~ 1~-C~ 4~-tioalcoxi, C~ 1~-C~ 4~-sulfonil alquila, nitro, amino, N-C~ 1~-C~ 4~-carboxil amino, N-C~ 1~-C~ 4~-alquil amino; R^ 1^ é C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 2~-C~ 4~-alquenila, C~ 2~-C~ 4~-alquinila, C~ 1~-C~ 4~-alquil-C~ 3~-C~ 7~-cicloalquila, onde estes radicais podem suportar substituintes selecionados entre : halogênio, ciano e C~ 1~-C~ 4~-alcoxi; R^ 2^ é um radical fenila ou um radical heterociclila de 5 a 6 membros saturado ou insaturado com pelo menos um heteroátomo selecionado entre os grupo N, O, S, onde os radicais cíclicos podem ter entre um e três substituintes selecionados do grupo de halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-alcoxi, C~ 1~-C~ 4~-halogênio alcano, C~ 1~-C~ 4~-halogênio alcoxi, C~ 1~-C~ 4~-alcoxi-C~ 2~-C~ 4~-alquenila e C~ 1~-C~ 4~-alcoxi-C~ 2~-C~ 4~-alquinila; R~ 3~ e R~ 4~ independentemente um do outro são hidrogênio, halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-alcoxi, C~ 1~-C~ 4~-alquiltio, N-C~ 1~-C~ 4~-alquil amino, C~ 1~-C~ 4~-halogênio alcano ou C~ 1~-C~ 4~-halogênio alcoxi ou R~ 3~ e R~ 4~ juntos formam um grupo =O.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Concessão da patente

#16.1

29/12/2009

RPI 2034

Deferimento

#9.1

07/07/2009

RPI 2009

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2008

RPI 1981

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2000

RPI 1542

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