Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2039 de 02/02/2010 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
PI9809430Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH1998000173 Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 06/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wittur AG
DE
Wittur Gmbh
DE
Inventores
S. V. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
1004/97 · 30/04/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ACIONAMENTO HIDROSTÁTICO PARA ELEVAR E ABAIXAR E MANTER CARGAS, EM PARTICULAR ELEVADORES" . A invenção refere-se a um acionamento hidráulico ou pneumático para elevar e abaixar cargas, em particular para elevadores. Possui um cilindro de trabalho (11) formando uma câmara de pressão (14) conectada a uma fonte de fluido de pressão (39) e submetida a um fluido de pressão. Também possui um pistão de elevação (1) firmemente guiada no cilindro de trabalho e uma haste guia (15) disposta no cilindro de trabalho. A haste guia (15) projeta-se no interior do pistão de elevação (1) que encerra firmemente a haste guia (15). A extremidade (4) do pistão de elevação (1) que se projeta na câmara de pressão (14) forma uma face anular (5) que é submetida ao fluido de pressão. O interior do pistão de elevação (1) forma uma câmara de pressão adicional (7) submetida ao fluido de pressão e que é conectada à sua própria fonte de fluido de pressão (40). A fonte de fluido de pressão conectada ao cilindro de trabalho (11) distribui fluido de pressão a uma pressão substancialmente, enquanto que a fonte de fluido de pressão (49) conectada à câmara de pressão adicional (7) distribui fluido de pressão a uma pressão variável. A câmara de pressão adicional (7), submetida ao fluido de pressão, subdivide a força total necessária para elevar uma carga em duas forças parciais, uma das quais atua na face anular e a outra no interior do pistão de elevação, perto sob a carga. Desta maneira, a força parcial que atua em todo o comprimento do pistão de elevação e que submete o pistão à deformação é substancialmente reduzida. É assim possível reduzir a quantidade de material exigido sem afetar a resistência à deformação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2039 de 02/02/2010 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
referente a 8ª,9ª,10ª, 11ª e 12ª anuidades
02/02/2010
RPI 2039
#16.1
21/06/2005
RPI 1798
#9.1
18/01/2005
RPI 1776
#25.4
Alterado de Wittur GmbH
20/03/2001
RPI 1576
#1.3
14/11/2000
RPI 1558
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