Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0106900Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001006273 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wittur AG
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
AT
L. R. (pessoa física)
CH
S. V. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
1312/00 · 03/07/2000
Resumo técnico
"UNIDADE DE VÁLVULA DE CONTROLE PARA ELEVADOR HIDRÁULICO". A invenção refere-se a uma unidade de válvula de controle (28) para um elevador hidráulico. Esta contém duas válvulas de controle (5, 15), por meio das quais o fluxo de um óleo hidráulico proveniente de tanque para um cilindro de elevação, acionando uma cabine de elevador e/ou a partir do cilindro de elevação para o referido tanque pode ser controlado. Em caso de um movimento para cima da referida cabine de elevador o referido óleo hidráulico pode ser transportado por meio de uma bomba, acionada por um eletro motor, a partir do referido tanque, através da unidade de válvula de controle (28) até o cilindro de elevação enquanto que no caso de um movimento para baixo da referida cabine de elevador, o referido óleo hidráulico pode ser transportado através da referida unidade de válvula de controle (28) para o referido tanque, sem funcionamento da bomba. De acordo com a presente invenção para controle do referido movimento para cima e do referido movimento para baixo, da referida cabine de elevador na referida unidade de válvula de controle (28), uma única válvula de controle pivotante (5, 15) é provida para, respectivamente, atuar, cada uma como válvula de verificação, bem como, como válvula proporcional. Em cada uma dentre as válvulas de controle (5, 15) se encontra provida uma única restrição de fluxo (35; 55), a qual pode ser comutada em relação ao assentamento (36; 56). Neste caso uma mola de retorno (37; 57), por um lado e de uma válvula piloto (5~ v~; 15~ v~), atua na referida restrição (35; 55), cada uma das quais podendo ser acionada por um ímã proporcional (5~ m~; 15~ m~) eletricamente controlável. A referida unidade de válvula de controle (28), desta forma é de construção muito simples e pode ser fabricada de uma maneira correspondentemente econômica em relação aos custos. Neste caso, é particularmente vantajoso o fato de não serem necessários elementos de ajuste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
#8.6
Referente à 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
19/08/2008
RPI 1963
#1.3
16/07/2002
RPI 1645
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