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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE CONTROLE PARA O CONTROLE DE UM SISTEMA DE GERAÇÃO DE GÁS.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998007739

Dados do pedido

Número

PI9809394

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/1998

Publicação

13/06/2000

PCT

US1998007739

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/98
  2. Publicação13/06/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

International Fuel Cells, LLC

US

Inventores

L. V. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/838,119 · 15/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA E MÉTODO DE CONTROLE PARA O CONTROLE DE UM SISTEMA DE GERAÇÃO DE GÁS" . Um sistema e método de controle para controlar um sistema de processamento de combustível (10) operacional para produzir um gás para um processo a jusante (12) de um combustível, no qual o sistema de processamento de combustível usa uma pluralidade de elementos de processamento de combustível (14), uma entrada de combustível (F) e uma entrada de gás residual (G), cada um dos elementos de processamento de combustível (14) tendo uma saída individual e a pluralidade de elementos de processamento de combustível (14) tendo uma saída coletiva, e no qual o processo a jusante (12) tem uma saída de gás residual (G) e uma demanda de carga de gás dinâmica (25). O sistema de controle (16) inclui um dispositivo para receber comunicação do processo a jusante (12) indicativa da demanda da carga dinâmica (25) e um dispositivo para controlar o nível de saída coletiva do gás em resposta à demanda de carga dinâmica. O dispositivo para controlar é operativo para pelo menos substancialmente distribuir igualmente a demanda de carga dinâmica (25) entre a pluralidade de elementos de processamento de combustível (14) tal que as saídas individuais de cada um dos elementos de processamento de combustível (14) são substancialmente iguais uma à a outra para formar a saída coletiva e distribuir mais eficientemente a carga dinâmica entre a pluralidade de elementos de processamento de combustível tal que pelo menos uma das saídas individuais contribui para a saída coletiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/02/2009

RPI 1988

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/08/2008

RPI 1963

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: International Fuel Cells Corporation

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2000

RPI 1536

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