Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1914 de 11/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI9912154Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999016205 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. R. (pessoa física)
US
D. Y. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/118546 · 17/07/1998
Resumo técnico
''SUPRIMENTO DE ENERGIA DE CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL PARA A PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE A PARTIR DE COMBUSTÍVEL E DE REAGENTES OXIDANTES, E, PROCESSO PARA OPERAÇÃO DO MESMO'' A invenção se refere a processos e aparelhos para aperfeiçoamento do gerenciamento de água em um suprimento de energia de células de combustível de PEM (10). O suprimento de energia de células de combustível (10) inclui uma unidade de combustão (62) que queima exaustão de anodo (60), produzindo exaustão queimada ou inflamada que inclui água. A exaustão queimada é reciclada para a entrada de anodo (27) e/ou entrada de catodo (29). O sistema de reciclagem (64) pode incluir dispositivos adicionais, por exemplo, um dispositivo de remoção de CO (77), para a remoção de CO da exaustão queimada, antes da reciclagem para o anodo (20). Um processador de combustível (74) pode ser termicamente acoplado à unidade de combustível (62) que queima a exaustão de anodo (60). Uma vantagem da invenção é que o condensador (68), tipicamente empregado para a recuperação de água (25) da exaustão queimada, pode ser eliminado, pode ter capacidade reduzida ou operado menos freqüentemente, desta maneira reduzindo o custo e/ou a complexidade do suprimento de energia por células de com (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1914 de 11/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 7ª e 8ª anuidades.
11/09/2007
RPI 1914
#1.3
10/04/2001
RPI 1579
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