(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CEPA DE BACILLUS PARA CONTROLE DE DOENÇAS DE PLANTAS E VERMES DE RAÍZES DE MILHO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1998009471

Dados do pedido

Número

PI9809282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/1998

Publicação

27/06/2000

PCT

US1998009471

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/98
  2. Publicação27/06/00
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Agraquest, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

D. J. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/853.753 · 09/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''CEPA DE BACILLUS PARA CONTROLE DE DOENÇAS DE PLANTAS E VERMES DE RAÍZES DE MILHO'' . A presente invenção refere-se a uma nova cepa de Bacillus subtilis produtora de antibiótico e produtora de metabólito, que exibe atividade inseticida, antifúngicos e antibacteriana. O sobrenadante dessa nova cepa contém agentes inseticidas, antifúngicos e antibacterianos eficazes. É também incluído na invenção um solvente que é extraído, de baixo peso molecular (< 10000 daltons), produzido no metabólito ativo do verme de raiz de milho no sobrenadante. São também incluídos na invenção os métodos de proteção ou tratamento de plantas de infecções por fungos ou bactérias e infestações de vermes de raiz de milho, compreendendo a etapa de aplicação à planta de uma quantidade eficaz da nova cepa de Bacillus subtilis produtora de antibiótico/metabólito, do antibiótico/metabólito produzido a partir da nova cepa do Bacillus subtilis ou de uma combinação dos mesmos, opcionalmente compreendendo ainda uma outra cepa bacteriana produtora de antibiótico e/ou pesticida químico. A invenção também inclui métodos de prevenção ou tratamento de infecções por fungos ou bactérias, usando culturas de caldo completo ou sobrenadantes obtidos das culturas da nova cepa de Bacillus subtilis, sozinho ou em combinação com pesticidas químicos e/ou agentes de biocontrole. A invenção também inclui novos compostos antifúngicos e antibacterianos designados agrastatinas e uma nova combinação que compreende uma iturina do tipo A, uma plipastatina, uma surfactina e uma agrastatina. São também fornecidos métodos para o tratamento ou proteção de plantas de infecções por fungos e bactérias e de infestações de vermes de raiz de milho, compreendendo a administração das novas agrastatinas e da nova combinação compreendendo uma iturina do tipo A, uma plipastatina, uma surfactina e uma agrastatina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52400.020117/2015-95 @ Apelação Cível Nº CNJ : 0049437-16.2015.4.02.5101 (2015.51.01.049437-7) @Tribunal Federal da 2ª Região @ ORIGEM : 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00494371620154025101) @ APELANTE : BAYER CROPSCIENCE LP @ APELADO : INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. Ante o exposto, nego provimento ao agravo retido e à apelação. Trânsito em julgado.

21/03/2023

RPI 2724

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

01/11/2011

RPI 2130

136

Recorrente: O depositante@ Despacho: De acordo com o Artigo 219 inciso I da lei 9279/96, a petição INPI/RJ 020100006869 de 26/01/10 é não conhecida, por estar fora do prazo recursal estipulado pelo artigo 212 do referido dispositivo legal.

03/08/2010

RPI 2065

Petição de recurso

#12.2

16/03/2010

RPI 2045

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com art. 13 da LPI), não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI), as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI), e por apresentar matéria que não é considerado invenção, uma vez que incide no Art. 10 (IX) da LPI.

09/06/2009

RPI 2005

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/10/2008

RPI 1973

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2000

RPI 1538

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.