Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01H 1/00, A01H 1/02, A01H 5/00, A01H 5/10
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI9809267Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998008415 Pedido indeferido em 22/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. Y. (pessoa física)
US
Yan's Heterosis & herbicide Inc
US
Inventores
W. Y. (pessoa física)
US
Resumo técnico
"HETEROSE DE CULTURA E HERBICIDA", a heterose designa o crescimento melhorado ou outra ação aumentada resultante do cruzamento, não importando a forma como ele é produzido. A esterilidade masculina de genitor feminino é um importante mecanismo biológico para a produção comercial de semente híbrida. A esterilidade masculina pode ser criada por meio de manipulação genética, influências ambientais, indução química e engenharia biológica. Em princípio a esterilidade masculina é uma desordem fisiológica e a criação de uma esterilidade masculina completa ou é muito cara ou traz outras desordens biológicas. A integração de um gene resistente a um herbicida não seletivo em um genitor masculino e a pulverização do herbicida sobre a população híbrida resultante do cruzamento com o genitor masculino para garantir a pureza híbrida reduz a estrita demanda por esterilidade masculina completa. Portanto, metodologias práticas e simples tais como meios químicos e ambientais podem ser empregadas na indução de esterilidade masculina, e o conflito de esterilidade masculina com outras desordens fisiológicas pode ser bem equilibrado. O conceito desta invenção é aplicável a todas as culturas e plantas nas quais a esterilidade masculina tem sido estudada para fins de heterose incluindo, por exemplo, culturas de vegetais e forragem e cereais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01H 1/00, A01H 1/02, A01H 5/00, A01H 5/10
05/10/2021
RPI 2648
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/09/2009
RPI 2020
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
09/12/2008
RPI 1979
04/07/2006
RPI 1852
#8.6
Referente a 6ª anuidade.
07/03/2006
RPI 1835
#25.1
Transferido de: Wengui Yan
07/08/2001
RPI 1596
#25.3
Apresente documento comprobatório da transferência de titularidade, contendo a respectiva legalização consular, a fim de atender a Pet/SP nº 031449 de 18/09/2000.
20/03/2001
RPI 1576
#1.3
27/06/2000
RPI 1538
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