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Dado oficial do INPI

LIMPEZA QUÍMICA DE MATERIAL BIOLÓGICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998009432

Dados do pedido

Número

PI9809216

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/1998

Publicação

27/06/2000

PCT

US1998009432

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/98
  2. Publicação27/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 09/03/2010 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Organogenesis Inc.

US

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Inventores

G. A. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

GB

R. J. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/853.372 · 08/05/1997

Resumo técnico

"LIMPEZA QUÍMICA DE MATERIAL BIOLÓGICO" A invenção é direcionada a tecidos colagenosos que têm sido tratados para remover componentes não colagenosos tais como células, fragmentos celulares, e outros componentes da matriz extracelular, tais como proteoglicans e glicosaminoglicans, normalmente encontrados em tecidos naturais. O tratamento do tecido com álcalis, agentes quelantes, ácidos e sais remove os componentes não colagenosos da matriz de tecido colagenoso enquanto que ao mesmo tempo controla a quantidade de expansão e dissolução de modo que a matriz de colágeno resultante mantém a sua organização estrutural, integridade e propriedades bioremodeláveis. O processo contorna a necessidade de usar detergentes e enzimas os quais afetam de forma prejudicial a compatibilidade celular, a resistência e a bioremodelabilidade da matriz de colágeno. A matriz de tecido colagenoso é usada para implantação, reparação, ou uso em um mamífero hospedeiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2513 de 06-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

06/03/2019

RPI 2513

Restauração da patente

#24.4

04/04/2017

RPI 2413

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Restauração da patente

#24.4

03/01/2017

RPI 2400

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Restauração da patente

#24.4

13/12/2011

RPI 2136

24.3

Conforme art. 87 da LPI 9.279, o interessado deverá restaurar a patente, referente à 13ª anuidade. Caso não seja restaurada dentro do prazo legal, a patente será considerada extinta.

11/10/2011

RPI 2127

Restauração da patente

#24.4

04/10/2011

RPI 2126

24.3

Referente à 11ª anuidade.

16/03/2010

RPI 2045

Concessão da patente

#16.1

09/03/2010

RPI 2044

Deferimento

#9.1

07/07/2009

RPI 2009

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/07/2008

RPI 1960

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2008

RPI 1934

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2000

RPI 1538

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