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Dado oficial do INPI

FILTRO DE AR GERMICIDA PORTÁTIL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CA1998000036

Dados do pedido

Número

PI9809099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/1998

Publicação

01/08/2000

PCT

CA1998000036

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/98
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Engineering Dynamcs LTD

CA

Inventores

G. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/841,900 · 17/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FILTRO DE AR GERMICIDA PORTÁTIL" . Um filtro de ar germicida portátil de peso leve (10) para uso doméstico e pessoal é descrito. O filtro de ar (10) inclui um gabinete (12), o qual aloja um filtro de ar eletrostático (28), uma lâmpada ultravioleta (26) e um refletor parabólico (36), ou uma lente convexa (54), para focalização da radiação ultravioleta emitida pela lâmpada em um lado a montante do filtro de ar. O refletor ou a lente é constantemente oscilado(a) para sistematicamente varrer o lado a montante do filtro com níveis germicidas de radiação. Um ventilador (30, 32) localizado adjacente ao lado a jusante do filtro passa o ar através do filtro e o impele para fora através de áreas para exaustão de ar (20) nas paredes laterais (16) do gabinete. A vantagem é um filtro de ar germicida de peso leve e simples, com poucas partes móveis, o qual é econômico de se fabricar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/09/2009

RPI 2021

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/12/2008

RPI 1978

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2000

RPI 1543

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