Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/02/2008
RPI 1938
Dados do pedido
Número
PI9809047Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1998000782 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Smithkline Beecham P.L.C
GB
Inventores
M. T. (pessoa física)
GB
P. E. (pessoa física)
GB
R. W. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9705619.6 · 18/03/1997
GB
9726695.1 · 17/12/1997
Resumo técnico
''DERIVADOS DE ISOQUINOLINA SUBSTITUÍDA E O USO DOS MESMOS COMO ANTICONVULSIVANTES'' São proporcionados compostos de fórmula (I) e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos; onde Q é um anel arila ou heteroarila monocíclico ou bicíclico, R^ 1^ é hidrogênio, alquila C~ 1-6~ (opcionalmente substituído por hidróxi ou - alcóxi C~ 1-4~), alquenila C~ 1-6~, alquinila C~ 1-6~, alquilCO C~ 1-6~-, formila, CF~ 3~CO- ou C~ 1-6~ alquilSO~ 2~-, R^ 2^ é hidrogênio, hidróxi, ou cerca de três substituintes selecionados a partir de halogênio, NO~ 2~, CN, N~ 3~, CF~ 3~S-, CF~ 3~CO-, trifluorometildiazirinila, alquila C~ 1-6~, alquenila C~ 1-6~, alquinila C~ 1-6~, perfluoroalquila C~ 1-6~, cicloalquila C~ 3-6~, cicloalquila C~ 3-6~- alquila C~ 1-4~-, alquilO C~ 1-6~ -, alquilCO C~ 1-6~ -, ciloclaquilo C~ 3-6~-, cicloalquilCO C~ 3-6~-, cicloalquila C~ 3-6~- alquilO C~ 1-4~-, cicloalquila C~ 3-6~- alquilCO C~ 1-4~-, acetóxi, fenila, fenóxi, benzilóxi, benzoila, fenil-C~ 1-4~ alquila-, alquilS C~ 1-6~ -, alquilSO~ 2~ C~ 1-6~ -, (alquila C~ 1-4~)~ 2~NSO~ 2~-, (alquila C~ 1-4~)NHSO~ 2~-, (alquila C~ 1-4~)~ 2~NCO-, (alquila C~ 1-4)NHCO- ou CONH~ 2~; ou -NR^ 3^R^ 4^ onde R^ 3^ é hidrogênio ou alquila C~ 1-4~, e R^ 4^ é hidrogênio, alquila C~ 1-4~, formila, -CO~ 2~ alquila C~ 1-4~ ou -CO alquila C~ 1-4~; ou dois grupos R^ 2^ juntos formam um anel carbocíclico que é saturado ou insaturado e substituído ou insubstituído por -OH ou W; e X is hidrogênio, halogênio, C~ 1-6~ alcóxi, C~ 1-6~ alquila, amina ou trifluoroacetilamina; mas quando X is hidrogênio excluindo-se os compostos nos quais R^ 2^ é 2-alcóxi e quando X is halogênio excluindo-se os compostos N- (7-iodo-2-metil-1,2,3,4-tetrahidroisoquinolin-5-il) -5-benzoil-2-metóxibenzamida, N- (7-iodo-1,2,3,4-tetrahidroisoquinolin-5-il) -5-benzoil-2-metóxibenzamida, N- (5-iodo-1,2,3,4-tetrahi-droisoquinolin-7-il) -5-benzoil-2-metóxibenzamida, N- (5-iodo-1,2,3,4-tetrahidroisoquinolin-7-il) -2-metóxi-4-trifluorometildiarizinilbenzamida, N- (5-iodo-1,2,3,4-tetrahidroisoquinolin-7-il) -2-metóxi-5-trifluorometildiarizinibenzamida, N- (7-iodo-1,2,3,4-tetrahidroisoquinolin-5-il) -2-metóxi-5-trifluorometildiarizinilbenzamida e N- (8-fluoro-2-metil-1,2,3,4-tetrahidroisoquinolin-5-il) -4-t-butil-2-metóxibenzamida, são úteis inter alia, no tratamento e na profilaxia da epilepsia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
26/02/2008
RPI 1938
#6.1
26/06/2007
RPI 1903
#1.3
01/08/2000
RPI 1543
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