Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2039 de 02/02/2010 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
PI9809013Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1998000152 Patente concedida em 22/06/2004 e depois extinta em 06/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. J. (pessoa física)
DK
Inventores
U. J. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
0479/97 · 30/04/1997
Resumo técnico
"MÓVEL DE ASSENTAR PARA MONTAGEM SOBRE UM ELEMENTO DE SUSTENTAÇÃO, E, PLACA PARA SER USADA COMO UMA PLACA TRASEIRA DE UM MÓVEL DE ASSENTAR". A invenção refere-se a um móvel de assentar para montar em um elemento de sustentação. O elemento de sustentação pode ser parte de uma base num estádio, uma estrutura para um banco de parque ou um elemento de sustentação montado em outras fundações estabelecidas ou em outras fundações naturais. A cadeira distingue-se por si própria, caracterizado pelo fato de que a cadeira pode ser montada ou desmontada de um elemento de sustentação, sem dificuldade. A cadeira compreende um perfil provido de mandíbulas estendendo-se em torno do elemento de sustentação e a qual é presa ao elemento de sustentação através de um meio de fixação, tal como um parafuso. Como resultado, é muito mais rápido prover novas cadeiras, por exemplo, num estádio, e é mais fácil substituir cadeiras individuais que possam ter sido danificadas. Numa configuração preferida, a cadeira é provida de um assento pivotável. Em configurações alternativas, o encosto da cadeira é também pivotável tal como o assento, e o encosto pode se estender por mais assentos, e assim constitui um banco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2039 de 02/02/2010 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
referente a 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades
02/02/2010
RPI 2039
#16.1
22/06/2004
RPI 1746
#9.1
06/04/2004
RPI 1735
#1.3
01/08/2000
RPI 1543
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