Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/007; A23D 9/04; A23L 1/221; A23L 1/36; A23L 1/39.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9808971Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998002269 Pedido indeferido em 11/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V
NL
Inventores
C. O. (pessoa física)
NL
G. G. (pessoa física)
CH
J. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
97201188.6 · 24/04/1997
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE GORDURA DESPEJÁVEL E PROCESSO PARA PREPARAR A MESMA". São obtidas composições de gordura desejáveis, providas com espessador tendo, tendo uma boa vida em prateleira, em recipiente fechado, se as composições tiverem as seguintes formulações: 0-45 por cento em peso de ervas, condimentos, amêndoas ou sementes; 5-60 por cento em peso de espessador, 0-5 por cento em peso de emulsificante; 0-10 por cento em peso de proteínas de leite; 0-10 por cento em peso de pó de gema de ovo; 1-10 por cento em peso de sal; 50-89 por cento em peso de mistura de gordura, compreendendo: (i) 90-99,8 por centro em peso de óleo líquido; (ii) 10-0,2 por cento em peso de gordura dura, que pode formar rede de cristal; 0-20 por cento em peso de composições flavorizantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/007; A23D 9/04; A23L 1/221; A23L 1/36; A23L 1/39.
27/03/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2023 de 13/10/2009, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2153 de 10/04/2012. [130]
11/07/2017
RPI 2427
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2121 de 30/08/2011.
10/04/2012
RPI 2153
#8.6
Referente à 12ª e 13ª anuidades.
30/08/2011
RPI 2121
#12.2
13/10/2009
RPI 2023
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).
28/10/2008
RPI 1973
#7.1
06/02/2008
RPI 1935
#1.3
01/08/2000
RPI 1543
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