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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DENTIFRÍCIA DESSENSIBILIZADORA DE DOIS COMPONENTES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998009404

Dados do pedido

Número

PI9808777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/1998

Publicação

05/09/2000

PCT

US1998009404

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/98
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/13
  5. Concessão29/10/13
  6. Extinto27/06/17

Patente concedida em 29/10/2013 e depois extinta em 27/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Colgate-Palmolive Company

US

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Inventores

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/856265 · 14/05/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DENTIFRÍCIA DESSENSIBILIZADORA DE DOIS COMPONENTES, E, PROCESSO PARA TRATAMENTO DE HIPERSENSIBILIDADE DA DENTINA LIMITANDO AO MESMO TEMPO ADSTRINGÊNCIA DURANTE O USO" Uma composição dentifrícia dessensibilizadora de dois componentes é descrita a qual compreende um primeiro componente dentifrício contendo um sal de potássio dessensibilizador tal como nitrato de potássio e um segundo componente dentifrício contendo um agente dessensibilizador de sal estanoso tal como SnF~ 2~, os primeiro e segundo componentes dentifrícios sendo mantidos separados do outro até sua dispensação nos dentes requerendo alívio de hipersensibilidade da dentina, pelo menos um dos componentes dentifrícios contendo o produto de reação oxietilado de óleo de rícino hidrogenado a fim de reduzir adstringência quando os produto combinado for usado pelos consumidores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/16; A61K 7/26.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Concessão da patente

#16.1

29/10/2013

RPI 2234

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

23/07/2013

RPI 2220

140

Requerente da Devolução de Prazo: COLGATE - PALMOLIVE COMPANY @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, partir desta notificação.[140]

06/09/2011

RPI 2122

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

13/10/2010

RPI 2075

Petição de recurso

#12.2

13/04/2010

RPI 2049

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI 9279/96); as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).

06/01/2009

RPI 1983

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2008

RPI 1938

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2000

RPI 1548

Monitoramento de patentes

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