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Dado oficial do INPI

Uso de um extrato ou concentrado de planta, composição nutricional e composição farmacêutica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998002627

Dados do pedido

Número

PI9808748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/1998

Publicação

11/07/2000

PCT

EP1998002627

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/98
  2. Publicação11/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/14
  5. Concessão13/10/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 13/10/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

CH

Inventores

R. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9709082.3 · 06/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "EXTRATOS DE PLANTAS PARA O TRATAMENTO DE RESSORÇÃO ÓSSEA" . A presente invenção refere-se a composições nutricionais ou farmacêuticas, contendo um extrato ou concentrado de planta, selecionado do grupo consistindo em extratos e concentrados de allium, eruca, petroselinum e brassica ou misturas dos mesmos. As composições da invenção são úteis para o tratamento ou profilaxia de doenças ou condições que são caracterizadas por aumento da ressorção óssea, tais como, doença de Paget, doença óssea induzida por tumor ou especificamente osteoporose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

13/10/2015

RPI 2336

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/12/2014

RPI 2294

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/12/2014

RPI 2291

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/11/2013

RPI 2238

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

20/09/2011

RPI 2124

Petição de recurso

#12.2

29/06/2010

RPI 2060

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).

28/07/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2009

RPI 1988

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2008

RPI 1962

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2007

RPI 1908

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2000

RPI 1540

Monitoramento de patentes

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