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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DENTAL ADESIVA, E, PROCESSO PARA FAZER ADERIR UM MATERIAL DE RESTAURAÇÃO DENTAL NÃO AMÁLGAMA A UMA SUPERFÍCIE DENTAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1998007572

Dados do pedido

Número

PI9808679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1998

Publicação

11/07/2000

PCT

US1998007572

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/04/98
  2. Publicação11/07/00
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dentsply International, INC.

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/043920 · 16/04/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DENTAL ADESIVA, E, PROCESSO PARA FAZER ADERIR UM MATERIAL DE RESTAURAÇÃO DENTAL NÃO AMÁLGAMA A UMA SUPERFÍCIE DENTAL". Uma composição dental adesiva tem um componente adesivo e um componente ativador. A composição adesiva tem um componente solvente orgânico volátil, um ou mais compostos (met)acrilato polimerizáveis opcionalmente contendo cargas e um fotoiniciador de polimerização. O componente adesivo pode ser uma mistura substancialmente homogênea de um ou mais compostos (met)acrilato polimerizáveis e uma quantidade eficaz de um fotoiniciador, sem um solvente. O componente ativador inclui um sal sulfinato aromático e um componente ativador solvente. Um processo para fazer aderir um material de restauração a uma superfície dental inclui preparar a superfície para restauração; aplicar uma mistura de um componente adesivo e de um componente ativador à cavidade preparada, formando desse modo uma superfície de cavidade revestida; e, aplicar um material para restauração direta ou indireta à superfície da cavidade revestida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2008

RPI 1937

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2000

RPI 1540

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