Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e também de acordo com o Art. 10º item VIII da LPI."
22/03/2005
RPI 1785
Dados do pedido
Número
PI9808446Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU1998000252 Pedido indeferido pelo INPI em 22/03/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
BB
Inventores
H. S. (pessoa física)
AU
Prioridades unionistas
AU
PO6166 · 11/04/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção para "PROCESSO PARA DIAGNOSTICAR DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS" . Um processo para dignosticar uma doença psiquiátrica em um indivíduo, o processo compreendendo as etapas de: medir o modelo de um parâmetro biofísico do indivíduo, e usar referido modelo para diagnosticar a doença psiquiátrica. Verificou-se que certos estados clínicos estão consistentemente associados com modelos distintamente diferentes. Perfis normais e anormais são estabelecidos, e os indivíduos são testados pelo monitoramento do modelo de um dado parâmetro, e comparando-se referido modelo com modelos de referência indicativos de uma doença psiquiátrica. A taxa cardíaca é um parâmetro biofísico que pode ser prontamente e convenientemente medida. As doenças psiquiátricas podem ser identificadas e diagnosticadas de análise de modelos característicos dentro de porções do modelo de taxa cardíaca circadian. Em uma forma particular, o modelo de taxa cardíaca é medido sobre aproximandamente 90 minutos. A porção do modelo de taxa cardíaca circadian é preferivelmente a porção de dormir, e, em particular, a porção de dormir incluindo a transição do indivíduo dormindo ou acordado. Preferivelmente, a taxa cardíaca do indivíduo é medida com monitor que é discreto e deixa a pessoa livremente ambulante. Os modelos de taxa cardíaca podem ser afetados por uma faixa de fatores. Alguns fatores podem produzir ruídos que impedem a interpretação do modelo de taxa cardíaca. A comparação da taxa cardíaca do indivíduo com o registro das atividades do indivíduo, permite que os efeitos de ruído no modelo de taxa cardíaca do indivíduo sejam negados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e também de acordo com o Art. 10º item VIII da LPI."
22/03/2005
RPI 1785
#7.1
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