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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÕES MICROBICIDAS DE PROPICONAZOL COM DODECILAMINA OU UM SAL DE DODECILAMINA E MÉTODOS PARA CONTROLAR O CRESCIMENTO DE MICROORGANISMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998003975

Dados do pedido

Número

PI9808395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/1998

Publicação

23/05/2000

PCT

US1998003975

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 09/10/2012, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Buckman Laboratories International, INC.

US

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Inventores

D. O. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/821,912 · 21/03/1997

Resumo técnico

''COMBINAÇÕES MICROBICIDAS DE PROPICONAZOL COM DODECILAMINA OU UM SAL DE DODECILAMINA E MÉTODOS PARA CONTROLAR O CRESCIMENTO DE MICROORGANISMOS''. São descritas composições microbicidas. As composições contêm (a) propiconazol e (b) dodecilamina ou um sal de dodecilamina. O propiconazol e a dodecilamina ou um sal de dodecilamina estão presentes em uma quantidade sinergicamente eficaz para controlar o crescimento de pelo menos um microorganismo. Também são descritos métodos para controlar o crescimento de microorganismos sobre diversos substratos e sistemas aquosos. Também é descrita a aplicação industrial da composição microbicida na indústria de couros, na indústria madeireira, na indústria de papel, na indústria têxtil, na indústria agrícola, e na indústria de revestimentos, bem como em sistemas aquosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/04/2016

RPI 2362

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

09/10/2012

RPI 2179

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/09/2011

RPI 2122

Petição de recurso

#12.2

27/10/2009

RPI 2025

Indeferimento

#9.2

Uma vez que não ficou comprovada atividade inventiva que mereça privilégio de invenção, sugerimos o indeferimento do presente pedido com base nos artigos 8 e 13 da LPI 9279 de 14 de maio de 1996.

17/03/2009

RPI 1993

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2008

RPI 1945

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2000

RPI 1533

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