Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
12/04/2016
RPI 2362
Dados do pedido
Número
PI9808395Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998003975 Pedido deferido em 09/10/2012, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Buckman Laboratories International, INC.
US
Inventores
D. O. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/821,912 · 21/03/1997
Resumo técnico
''COMBINAÇÕES MICROBICIDAS DE PROPICONAZOL COM DODECILAMINA OU UM SAL DE DODECILAMINA E MÉTODOS PARA CONTROLAR O CRESCIMENTO DE MICROORGANISMOS''. São descritas composições microbicidas. As composições contêm (a) propiconazol e (b) dodecilamina ou um sal de dodecilamina. O propiconazol e a dodecilamina ou um sal de dodecilamina estão presentes em uma quantidade sinergicamente eficaz para controlar o crescimento de pelo menos um microorganismo. Também são descritos métodos para controlar o crescimento de microorganismos sobre diversos substratos e sistemas aquosos. Também é descrita a aplicação industrial da composição microbicida na indústria de couros, na indústria madeireira, na indústria de papel, na indústria têxtil, na indústria agrícola, e na indústria de revestimentos, bem como em sistemas aquosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
12/04/2016
RPI 2362
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)
09/10/2012
RPI 2179
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
06/09/2011
RPI 2122
#12.2
27/10/2009
RPI 2025
#9.2
Uma vez que não ficou comprovada atividade inventiva que mereça privilégio de invenção, sugerimos o indeferimento do presente pedido com base nos artigos 8 e 13 da LPI 9279 de 14 de maio de 1996.
17/03/2009
RPI 1993
#7.1
15/04/2008
RPI 1945
#1.3
23/05/2000
RPI 1533
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