Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1889 de 20/03/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9808390Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998003443 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OptiMark Holding, Inc
US
OptiMark Inc.
US
Optimark Technologies, INC.
US
OptiMark US Equities, INC.
US
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/820.788 · 19/03/1997
Resumo técnico
''MÉTODOS, SISTEMAS E DISPOSITIVOS PARA NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA ENTRE PARTES'' . Um sistema calcula a satisfação mútua entre partes em negociação e maximiza sua satisfação mútua em relação a uma faixa de variáveis de decisão e faz isso sem requerer que as partes se identifiquem entre si e identifiquem suas posições em relação umas as outras. Para negociar automaticamente acordos entre partes múltiplas, um computador aceita uma função de satisfação de uma parte fazendo a oferta que define seu grau de satisfação em concordar com uma faixa de termos de acordo com os quais a parte deseja negociar como uma função das variáveis de decisão relevantes. O computador, então, aceita informação de todas as outras partes referente a seus graus de satisfação em concordar com cada um dos termos como uma função de uma variável de decisão relevante específica. O computador, então, calcula uma função de satisfação para cada um destes termos baseado em todas as informações individuais. A seguir, o computador calcula uma função de satisfação conjunta para todos os termos como uma função da variável de decisão relevantes específica, e, então, calcula a função de satisfação mútua para a parte fazendo a oferta e para as outras partes, também como uma função da variável de decisão relevante especifica. Finalmente, o computador calcula o conjunto de variáveis de decisão resultando na satisfação mútua máxima e provê este resultado para as partes. Comercializar automaticamente títulos vinculados inclui as etapas de receber uma função de satisfação de uma parte fazendo a oferta que define seu grau de satisfação em negociar títulos múltiplos simultaneamente baseado no custo geral da transação, recebendo um perfil de densidade de satisfação dos outros negociantes que indica seu grau de satisfação em negociar títulos específicos como uma função de preço/volume, criando uma função de satisfação para cada um dos títulos individuais a partir da informação de todos os negociantes individuais, criando uma função de satisfação conjunta para todos os títulos a partir de todas as funções de satisfação, criando uma função de satisfação mútua a partir da função de satisfação conjunta e da função de satisfação informada pela parte fazendo a oferta, maximizando a função de satisfação mútua, que estabelece um conjunto de preços, volumes e partes para negociar cada um dos títulos individuais, e executando uma transação dos títulos simultaneamente com as partes identificadas, nos preços e volumes estabelecidos pela satisfação mútua máxima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1889 de 20/03/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente à 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
20/03/2007
RPI 1889
#25.1
Transferido de: OptiMark Holding, Inc.
11/06/2002
RPI 1640
#25.1
Transferido de: OptiMark US Equities, Inc.
21/05/2002
RPI 1637
#25.1
Transferido de: OptiMark Technologies, Inc
30/04/2002
RPI 1634
#25.2
Indeferido o pedido de Transferência de Titular, em vista do não cumprimento da exigência, publicado na RPI 1578 de 03/04/2001, no prazo legal estabelecido pela LPI - Petição (SP) nº 029585 de 23/08/00
19/03/2002
RPI 1628
#25.3
Apresente a respectiva Legalização Consular a fim de atender o requerido na petição 029585/SP de 23/08/2000
03/04/2001
RPI 1578
#1.3
23/05/2000
RPI 1533
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