Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/308; A21D 2/18.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9808363Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998005335 Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cultor Food Science, Inc.
US
Inventores
M. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/820.585 · 19/03/1997
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM PRODUTOS ALIMENTÍCIO FRITO TENDO UM TEOR REDUZIDO DE GORDURAS Um processo de preparação de um produto alimentício frito com teor de gordura reduzido e propriedades físicas e de sabor de um produto alimentício frito convencional inclui as etapas de se formar uma massa sovada ou massa batida por combinação de farinha, açúcar, um agente de levedura, água e polidextrose e de se fritar a massa. O emprego de polidextrose como substituto para o açúcar e em combinação com farinha, um agente de levedura e água, produz uma massa sovada ou massa batida que resulta em produtos alimentícios fritos com teor reduzido de gordura. Em uma outra modalidade da invenção, a polidextrose pode ser empregada em combinação ciom fibra como fibra de aveia e proteína de soja. Em uma outra modalidade ainda, a poklidextrose é empregada em combinação com um derivado de celulose e farinha de aveia. É também descrita uma massa para a produção de um produto alimentício frito com teor reduzido de gordura, com propriedades físicas e sabor de um produto alimentício frito convencional. A massa inclui farinha, açúcar, um agente de levedura, água e polidextrose. Opcionalmente, a massa pode incluir fibra, proteína de soma, um derivado de celulose ou farinha de aveia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/308; A21D 2/18.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI 9279/96).
16/12/2008
RPI 1980
#7.1
25/03/2008
RPI 1942
#1.3
23/05/2000
RPI 1533
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