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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE SEDIMENTOS A PARTIR DO TRATAMENTO DE ÁGUA RESIDUAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998000444

Dados do pedido

Número

PI9808333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1998

Publicação

16/05/2000

PCT

SE1998000444

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão16/08/05
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 16/08/2005 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

SE

Inventores

B. H. (pessoa física)

SE

S. J. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

97 000917-9 · 14/03/1997

Resumo técnico

Patente de Inveção" "MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE SEDIMENTOS A PARTIR DO TRATAMENTO DE ÁGUA RESIDUAL". Um método para o tratamento de sedimento a partir de purificação de água residual é descrito. No método, um sedimento é tratado, o qual contém fósforo e pelo menos um metal que se origina dos produtos químicos de precipitação e o qual é selecionado dentre ferro divalente e alumínio, o PH do segumento sendo ajustado para baixo de 4, de preferência abaixo de 2, para dissolução do teor de fósforo e do referido metal no sedimento; o sedimento restante é separado; a solução isenta de sedimento e contendo fósforo e o referido metal é tratada para precipitação do teor de fósforo na solução como FePO~4~ em um pH de 2-3; e o FePO~4~ precipitado ser separado. O método é caracterizado pelo fato da solução a qual permanece após separação do FePO~4~ e a qual contém o referido metal dos produtos químicos de precipitação, ser reciclada na purificação de água residual. O teor de fósforo da solução é precipitado como FePO~4~ através da adição de uma quantidade pelo menos equivalente de Fe^3+^.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 14ª anuidade.

31/07/2012

RPI 2169

Concessão da patente

#16.1

16/08/2005

RPI 1806

Deferimento

#9.1

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2000

RPI 1532

Monitoramento de patentes

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