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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE LAMA DIGERIDA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2004000612

Dados do pedido

Número

PI0409786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2004

Publicação

30/05/2006

PCT

SE2004000612

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/04
  2. Publicação30/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto09/07/19

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 09/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

SE

Inventores

G. K. (pessoa física)

SE

I. K. (pessoa física)

SE

L. P. (pessoa física)

SE

M. R. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

03 01171.5 · 23/04/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE LAMA DIGERIDA". A presente invenção refere-se a um de tratamento, em purificação de água de rejeito, da lama que contém matéria orgânica, ferro divalente e fósforo em que a lama é tratada a 0-100 C com um ácido a um pH de 1-5 para dissolução de ferro divalente e fósforo provenientes da lama, a lama é alimentada com um oxidante selecionado entre peróxido de hidrogênio e percompostos, o ferro divalente sendo oxidado por reação de Fenton a ferro trivalente e (i) o ferro trivalente sendo precipitado como fosfato de ferro trivalente, (ii) radicais livres com um efeito de desodorização e sanitização sendo formados por reação de Fenton, a lama sendo então desidratada a um pH de no máximo 7 e a solução aquosa obtida na desidratação sendo recirculada para a purificação de água de rejeito. O método é caracterizado pelo fato de que a lama que é tratada é obtida para conter ferro dissolvido e fósforo a uma razão molar de Fe:P acima de 1:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2515 de 19-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2019

RPI 2531

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/03/2019

RPI 2515

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

19/06/2012

RPI 2163

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2006

RPI 1847

Monitoramento de patentes

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