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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM ARTIGO DE CONFEITARIA GELADA, APARELHO E MOLDE PARA SUA FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998000907

Dados do pedido

Número

PI9808172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/1998

Publicação

16/05/2000

PCT

EP1998000907

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão14/10/14
  6. Extinto26/03/19

Patente concedida em 14/10/2014 e depois extinta em 26/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A.

CH

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Inventores

E. S. (pessoa física)

ES

M. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97 200625.8 · 04/03/1997

EP

97 200664.7 · 05/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ARTIGO DE CONFEITARIA GELADA, PROCESSO, APARELHO E MOLDE PARA SUA FABRICAÇÃO" . O artigo de confeitaria gelada tridimensional de manipulação e de consumo facilitados é composto de um corpo de confeitaria gelada e de um bastonete de preensão, o bastonete atravessa o corpo de ambos os lados e utrapassa extremidades do corpo, de modo que o artigo pode ser consumido seguro pelas duas extremidades com as duas mãos e é fabricado por moldagem em um túnel de ar frio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2501 de 11-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/12/2018

RPI 2501

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

14/10/2014

RPI 2284

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

01/04/2014

RPI 2256

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

05/03/2013

RPI 2200

Petição de recurso

#12.2

08/12/2009

RPI 2031

Indeferimento

#9.2

As reivindicações 1 a 11 não são patenteáveis, segundo o artigo 8º, combinado com o artigo 13 da Lei nº 9279/96, que definem os critérios de patenteabilidade e atividade inventiva. Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).

31/03/2009

RPI 1995

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2000

RPI 1532

Monitoramento de patentes

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