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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE 1-CLOROCARBONIL-4-PIPERIDINOPIPERIDINA OU HIDROCLORETO DO MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998001465

Dados do pedido

Número

PI9808105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/1998

Publicação

08/03/2000

PCT

JP1998001465

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/98
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. H. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9/093,723 · 11/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE 1-CLOROCARBONIL-4-PIPERIDINOPIPERIDINA OU HIDROCLORETO DO MESMO". A presente invenção proporciona um processo altamente seguro e facilmente executável para produção de 1-clorocarbonil-4-piperidinopiperidina ou hidrocloreto do mesmo em alta produção. Descrito espedicificamente, a presente invenção se relaciona a um processo para produzir 1-clorocarbonil -4-piperidinopiperidina ou hidrocloreto do mesmo, que compreende a reação de 4-piperidinopiperidina com um haleto trialquilsilil a fim de obter um 4-piperidinopiperidinil trialquilsilil, reagidno o mesmo com um gás de bióxido de carbono a fim de obter-se um derivado de carbamato de 4-piperdidinopiperidinil trialquisilil, reagindo o derivado com cloreto de tionil ou similar para obter-se hidrocloreto de 1-clorocarbonil-4-piperidinopiperidina e opcionalmente tratando o mesmo com uma base forte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

29/04/2008

RPI 1947

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2007

RPI 1923

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2000

RPI 1522

Monitoramento de patentes

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