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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DA PIRIMIDINA, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR ÚLCERA PÉPTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR1998000058

Dados do pedido

Número

PI9808070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1998

Publicação

08/03/2000

PCT

KR1998000058

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/98
  2. Publicação08/03/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

B. L. (pessoa física)

KR

C. K. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

K. S. (pessoa física)

KR

M. H. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

W. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

1997/10862 · 27/03/1997

KR

1997/10863 · 27/03/1997

Resumo técnico

"COMPOSTO DERIVADO DA PIRIMIDINA, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR ÚLCERA PÉPTICA". A presente invenção diz respeito a novos compostos derivados da pirimidina da fórmula (I): ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis que possuem uma excelente atividade anti-secretora, composições farmacêuticas que as contenham como um ingrediente ativo, seus novos intermediários e processos para a preparação destes em que: quando A é piperidin-1-ila ou NH-B, em que B é alquila C~ 3~-C~ 4~, alquenila C~ 3~-C~ 4~, cicloalquila C~ 3~-C~ 7~, alcoxietila C~ 1-C~ 3~, feniletila que pode ser substituída ou não substituída, 3-trifluorometilfenilmetila, 1-naftilmetila, 4-metiltiazol-2-ila ou 4-feniltiazol-2-ila, R~ 1~ é hidrogênio ou metila; e R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~ e R~ 5~ são hidrogênio; ou quando A é um grupo da fórmula (II): quando R~ 1~ é hidroximetila ou alcoximetila C~ 1~-C~ 3~, R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~, R~ 5~ e R~ 6~ são hidrogênio; e R~ 7~ é hidrogênio ou halogênio; ou quando R~ 1~ é hidrogênio ou metila, R~ 7~ é hidrogênio; e um ou dois de R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~, R~ 5~ e R~ 6~ são hidróxi, metóxi ou um grupo da fórmula (III): em que Z é alquila C~ 1~-C~ 4~ é alquila C~ 1~-C~ 4~, alquenila C~ 1~-C~ 4~ substituída ou não substituída, cicloalquila, benzioxialquila, alcoxicarbonialquila, morfolinometila, piperidinometila, piperazinometila 4-substituída, fenila substituída ou não substituída, naftila, benzila substituída ou não substituída, tiofen-2-il-metila, pirrolidin-2-ila 1-substituída ou -CHR~ 8~NHR~ 9~, em que R~ 8~ é hidrogênio, metila, isopropila, benzila, benziloximetila, metiltioetila, benziloxicarbonimetila, carbamoilmetila, carbamoiletila ou 1-benzilimidazol-4-ilmetila e R~ 9~ é hidrogênio ou t-butoxicarbonila; e os outros são hidrogênio ou metila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/03/2008

RPI 1942

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.8: C07D 401/04, C07D 417/14, A61K 31/506, A61K 31/541

23/10/2007

RPI 1920

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2007

RPI 1920

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2000

RPI 1522

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