Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI9808010Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998002975 Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
US
Inventores
H. D. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
PL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/819,694 · 17/03/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSTOS DE 2-ALQUIL-19-NOR-VITAMINA D" .Esta invenção fornece uma classe nova de compostos relacionados com a vitamina D, isto é, os derivados de 2-alquil-19-nor-vitamina D, bem como um método geral para a sua síntese química. Os compostos apresentam a fórmula (I), onde Y~ 1~ e Y~ 2~, que podem ser iguais ou diferentes, são selecionados do grupo que consiste de hidrogênio e de um grupo protetor de hidróxi, R~ 6~ é selecionado do grupo que consiste de alquila, hidroxialquila e fluoralquila e onde o grupo R representa qualquer uma das cadeias laterais típicas conhecidas para os compostos do tipo vitamina D. Esses compostos substituídos na posição 2 são caracterizados por uma atividade de transporte de cálcio intestinal baixa e uma atividade de mobilização de cálcio dos ossos elevada, resultando em agentes terapêuticos novos para o tratamento de doenças onde a formação óssea é desejada, particularmente a osteoporose de modificação ("turnover") ósseo baixo. Esses compostos também exibem uma atividade pronunciada no controle da proliferação de células não diferenciadas e na indução de sua diferenciação para o monócito, por conseguinte, evidencia-se seu uso como agentes anticâncer e para o tratamento de doenças tais como a psoríase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 22ª anuidade.
10/12/2019
RPI 2553
#16.1
26/11/2013
RPI 2238
Recorrente: o depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. (100)
13/11/2012
RPI 2184
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/10/2012
RPI 2178
#7.4
22/02/2012
RPI 2146
Requerente da Devolução de Prazo: WISCONSIN ALUMNI RESEARCH FOUNDATION. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
01/12/2009
RPI 2030
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
02/06/2009
RPI 2004
#12.2
07/10/2008
RPI 1970
#9.2
Indeferimeto do presente pedido, de acordo com Art. 37 da LPI
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
28/08/2007
RPI 1912
#1.3
08/03/2000
RPI 1522
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.