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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE 2-ALQUIL-19-NOR-VITAMINA D E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998002975

Dados do pedido

Número

PI9808010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/1998

Publicação

08/03/2000

PCT

US1998002975

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/98
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/12
  5. Concessão26/11/13
  6. Extinto25/08/20

Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. F. (pessoa física)

US

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Inventores

H. D. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/819,694 · 17/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTOS DE 2-ALQUIL-19-NOR-VITAMINA D" .Esta invenção fornece uma classe nova de compostos relacionados com a vitamina D, isto é, os derivados de 2-alquil-19-nor-vitamina D, bem como um método geral para a sua síntese química. Os compostos apresentam a fórmula (I), onde Y~ 1~ e Y~ 2~, que podem ser iguais ou diferentes, são selecionados do grupo que consiste de hidrogênio e de um grupo protetor de hidróxi, R~ 6~ é selecionado do grupo que consiste de alquila, hidroxialquila e fluoralquila e onde o grupo R representa qualquer uma das cadeias laterais típicas conhecidas para os compostos do tipo vitamina D. Esses compostos substituídos na posição 2 são caracterizados por uma atividade de transporte de cálcio intestinal baixa e uma atividade de mobilização de cálcio dos ossos elevada, resultando em agentes terapêuticos novos para o tratamento de doenças onde a formação óssea é desejada, particularmente a osteoporose de modificação ("turnover") ósseo baixo. Esses compostos também exibem uma atividade pronunciada no controle da proliferação de células não diferenciadas e na indução de sua diferenciação para o monócito, por conseguinte, evidencia-se seu uso como agentes anticâncer e para o tratamento de doenças tais como a psoríase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10

25/08/2020

RPI 2590

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

10/12/2019

RPI 2553

Concessão da patente

#16.1

26/11/2013

RPI 2238

100

Recorrente: o depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. (100)

13/11/2012

RPI 2184

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/10/2012

RPI 2178

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/02/2012

RPI 2146

140

Requerente da Devolução de Prazo: WISCONSIN ALUMNI RESEARCH FOUNDATION. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.

01/12/2009

RPI 2030

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

02/06/2009

RPI 2004

Petição de recurso

#12.2

07/10/2008

RPI 1970

Indeferimento

#9.2

Indeferimeto do presente pedido, de acordo com Art. 37 da LPI

18/03/2008

RPI 1941

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2007

RPI 1912

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2000

RPI 1522

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