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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
06/06/2006
RPI 1848
Dados do pedido
Número
PI9807756Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998001050 Pedido indeferido em 06/06/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Officine Maccaferri S.p.A.
IT
Inventores
F. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BO97 A 000094 · 25/02/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ELEMENTO PARA FORMAR ESTRUTURAS DE COBERTURA, REFREAMENTO E DE REFORÇO PARA O SOLO, PARTICULARMENTE PARA FORMAR PAREDES DE RETENÇÃO" . O assunto da invenção é um elemento (1) para formar estruturas de cobertura, refreamento e de reforço de solo, particularmente para formar paredes de retenção. O elemento (1) é constituído por um único painel em rede de arame e está dividido em uma parte inferior (301), uma parte de refreamento frontal intermediária (101) e em uma parte de cobertura de extremidade superior (201). Estas partes são delimitadas por barras de reforço (2, 3) que são inseridas na malha de rede de arame e que se estendem ao longo da parte frontal (101) ou definem entre as partes (101, 201, 301), as linhas de curvaturas predeterminadas para a formação de um elemento de refreamento substancialmente em formato de canal com uma parede frontal substancialmente vertical ou inclinada. O elemento estrutural é enchido com terra, pedras ou combinações de terra e pedra (7, 7') e várias camadas em formato de canal, cada uma formada por um elemento (1), podem estar situadas em cima da outra para formar as estruturas de retenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
06/06/2006
RPI 1848
#12.2
29/11/2005
RPI 1821
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
23/08/2005
RPI 1807
#7.1
19/04/2005
RPI 1789
#1.3
22/02/2000
RPI 1520
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