Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2135 de 06/12/2011.
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI9807752Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998004189 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. E. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/812.619 · 07/03/1997
Resumo técnico
"MONTAGEM DE BRINDAGEM DE ALETA PARA APARELHO DE FORMAÇÃO DE FIBRA" Trata-se de uma montagem de brindagem de aleta de absorção de calor (30) que está localizada adjacente a área de descarga de uma fornalha (40) para produzir fibras de vidro, que inclui aletas (2) espaçadas ao longo de um tubo resfriado por fluído (33) de modo que as aletas (2) se estendem entre, mas não em contanto, as fibras de vidro fundido (44) emergindo da fornalha (40). As aletas (2) podem possuir microaletas (8) em suas base que estão em contato com o fluído de resfriamento. As aletas (2) também podem ser de espessura variável em relação uma a outra ao longo do tubo (33) para absorver quantidades diferentes de calor das fibras emergindo (44).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2135 de 06/12/2011.
03/09/2013
RPI 2226
#8.6
Referente à 7ª à 13ª anuidades.
06/12/2011
RPI 2135
Não conhecida a petição nº 020620/RJ de 14/06/2000, Art. 218 da LPI.
27/02/2007
RPI 1886
Um exame preliminar do presente pedido evidenciou que em petição Nº 020620, de 14/06/2000, foi solicitado o exame para 20 (vinte) reivincicações, no entanto o boleto bancário apresentado comprova que foi pago apenas o valor de R$ 150,00, correspondente à 10 (dez) reivindicações excedentes, não sendo pago o valor das outras 10 reivindicações.Portanto, para que se possa dar prosseguimento ao exame técnico do pedido, é necessário que seja paga a complementação da taxa de exame técnico.
04/10/2005
RPI 1813
#1.3.1
Referente a RPI 1520 de 22/02/200, quanto ao item (54)
12/04/2005
RPI 1788
#1.3
22/02/2000
RPI 1520
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