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Dado oficial do INPI

Pano de reforço infusível desprovido de pregas e processo para produção de um pano

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004029605

Dados do pedido

Número

PI0414826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2004

Publicação

14/11/2006

PCT

US2004029605

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/04
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão16/02/16
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 16/02/2016 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. R. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/674.987 · 30/09/2003

US

10/699.536 · 31/10/2003

Resumo técnico

"PANO DE REFORÇO INFUSÍVEL DESPROVIDO DE PREGAS E MATERIAL REFORÇADO COMPOSTO DELE". A presente invenção se refere a um pano composto (2), tendo uma pluralidade de grupos de fibras curtas alinhados coaxialmente, substancialmente paralelos (5, 7), cada um dos ditos grupos de fibras curtas tendo uma ou mais fibras curtas (4), em que uma porção dos ditos grupos de fibras curtas contêm duas ou mais fibras curtas, em que o espaçamento entre as fibras curtas em um grupo delas é inferior àquele entre grupos de fibras curtas adjacentes. O espaçamento entre os grupos de fibras curtas adjacentes forma canais de escoamento, que permitem que a resina escoe uniforme e rapidamente pelo pano. Isso resulta em um tempo de processamento mais curto e uma distribuição de resina mais consistente, diminuindo a probabilidade de áreas desprovidas de resina dentro do laminado curado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Concessão da patente

#16.1

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2015

RPI 2331

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2006

RPI 1871

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