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Dado oficial do INPI

USO DE UMA MISTURA COMO HERBICIDA PARA O TRATAMENTO FOLIAR E MÉTODO PARA A ELIMINAÇÃO DE ERVAS DANINHAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998000577

Dados do pedido

Número

PI9807402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/1998

Publicação

14/03/2000

PCT

JP1998000577

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/98
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/09
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventores

N. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9/32395 · 17/02/1997

JP

9/32403 · 17/02/1997

JP

9/34149 · 18/02/1997

JP

9/34150 · 18/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO HERBICIDA" . É descrita uma composição herbicida para tratamento foliar que contém como ingredientes ativos (a) um composto da fórmula geral (1) em que R é alquila, cicloalquila, alquenila, dimetilamino, ou dietilamino; e (b) um composto selecionado do grupo constituído por nicosulfurona, primisulfuron-metila, rimsulfurona, halosulfuron-metila, prosulfurona, tifensulfuron-metila, clorimuron-etila, ou oxasulfurona. A composição herbicida é útil para o controle eficaz de uma ampla variedade de ervas daninhas em solos secos, em particular em campos de milho e/ou campos de soja. São também descritos um método de eliminação de ervas daninhas pelo tratamento foliar das ervas daninhas com a composição herbicida acima e o uso como herbicida para tratamento foliar de uma mistura dos ingredientes ativos acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

Deferimento

#9.1

08/12/2009

RPI 2031

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2009

RPI 1995

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/03/2000

RPI 1523

Monitoramento de patentes

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