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Dado oficial do INPI

"SISTEMA PARA PREDIZER A SAÚDE FUTURA"

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1998002433

Dados do pedido

Número

PI9807366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/1998

Publicação

18/04/2000

PCT

US1998002433

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/02/98
  2. Publicação18/04/00
  3. Exame
  4. Indeferido22/11/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 22/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biomar International, Inc.

US

Biosignia, Inc.

US

Inventores

L. T. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/800,314 · 14/02/1997

Resumo técnico

"SISTEMA PARA PREDIZER A SAÚDE FUTURA". Um sistema baseado em computador é descrito para predizer a saúde futura de indivíduos compreendendo: (a) um computador compreendendo um processador contendo um banco de dados de valores de bioindicador longitudinalmente adquiridos de membros individuais de uma população de teste, a subpopulação D dos ditos membros sendo identificada como tendo adquirido uma condição biológica especificada dentro de um período de tempo especificado ou intervalo de idade e uma subpopulação Dbarra sendo identificada como não tendo adquirido a condição biológica especificada dentro do período de tempo especificado ou intervalo de idadel; e (b) um programa de computador que inclui etapas para: (1) selecionar a partir dos ditos bioindicadores um subconjunto de bioindicadores para discriminar entre membros pertencentes às subpopulações D e Dbarra, onde o subconjunto de bioindicadores é selecionado com base nas distribuições dos valores do bioindicador dos membros individuais da população de teste; e (2) usar as distribuições dos bioindicadores selecionados para desenvolver um procedimento estatístico que é capaz de ser usado para: (i) classificar os membros da população de teste como pertencentes dentro de uma subpopulação PD tendo uma alta probabilidade prescrita de adquirir a condição biológica especificada dentro do período de tempo especificado ou intervalo de idade ou como pertencente dentro de uma subpopulação PDbarra tendo uma baixa probabilidade prescrita de adquirir a condição biológica especificada dentro do período de tempo especificado ou intervalo de idade; ou (ii) estimar quantitativamente, para cada membro da população de teste, a probabilidade de adquirir a condição biológica especificada dentro do período de tempo especificado ou intervalo de idade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Biomar International, Inc.

21/02/2006

RPI 1833

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Titular conforme requerido na Petição nº 020050038155/RJ de 19/05/2005.

07/02/2006

RPI 1831

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

22/11/2005

RPI 1820

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2005

RPI 1789

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2000

RPI 1528

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