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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE ACRILONITRILA, SEUS PROCESSOS DE PRODUÇÃO, PESTICIDA, INSETICIDA, ACARICIDA E NEMATICIDA CONTENDO OS MESMOS E PROCESSO PARA CONTROLAR PRAGAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998000584

Dados do pedido

Número

PI9807353

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/1998

Publicação

21/03/2000

PCT

JP1998000584

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/98
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão18/05/10
  6. Extinto16/08/16

Patente concedida em 18/05/2010 e depois extinta em 16/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishihara Sangyo Kaisha, Ltd.

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

9-179031 · 18/06/1997

JP

9-279509 · 25/09/1997

JP

9-47036 · 14/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTOS ACRILONITRILA, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO E INSETICIDAS CONTENDO OS MESMOS" . São revelados novos compostos úteis como ingredientes ativos de inseticidas. Compostos acrilonitrila de acordo com a fórmula (I) que se segue ou seus sais: onde Q é Y é -C(R~ 4~)- ou =N-. R~ 1~ é alquila, haloalquila, etc., cada um de R~ 2~ e R~ 3~ é halogênio, alquila que pode ser substituída, alquenila que pode ser substituída, etc., R~ 4~ é hidrogênio, halogênio, alquila ou haloalquila, I é de 1 a 4, m é de 0 a 5, n é de 0 a 3, q é de 0 a 4, quando I é 2 ou mais, vários de R~ 2~ podem ser os mesmos ou diferentes, quando cada um de m, n e q é 2 ou mais, vários de R~ 3~ podem ser os mesmos ou diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/08/2016

RPI 2380

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Concessão da patente

#16.1

18/05/2010

RPI 2054

Deferimento

#9.1

02/06/2009

RPI 2004

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: C07C 255/38, C07C 305/18, C07C 307/02, C07C 307/46, C07C 327/22, C07C 329/20, C07D 295/26, A01N 41/04, A01N 43/18, A01N 43/40, A01N 47/06

26/08/2008

RPI 1964

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/08/2008

RPI 1964

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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