(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PERFURANTE DE TESTE ANALÍTICO PARA MANIPULAÇÃO HIGIÊNICA E LIVRE DE RISCOS DE SOLUÇÕES DE AMOSTRAS PERIGOSAS, E, PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE UMA ANÁLISE HIGIÊNICA E ISENTA DE RISCO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO DITO DISPOSITIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1998000134

Dados do pedido

Número

PI9807337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/1998

Publicação

18/04/2000

PCT

FI1998000134

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/98
  2. Publicação18/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/08
  5. Concessão02/06/09
  6. Extinto26/03/19

Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 26/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Oy Medix Biochemica AB

FI

Inventores

I. K. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

97/0638 · 14/02/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PERFURANTE DE TESTE ANALÍTICO PARA MANIPULAÇÃO HIGIÊNICA E LIVRE DE RISCOS DE SOLUÇÕES DE AMOSTRAS PERIGOSAS, E, PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE UMA ANÁLISE HIGIÊNICA E ISENTA DE RISCO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO DITO DISPOSITIVO" A presente invenção refere-se a um dispositivo perfurante para testes de análises para manipulação higiênica e isenta de risco de soluções de amostras perigosas. O dispositivo é produzido de um material duro e elástico, e o mesmo é capaz de penetrar um recipiente de amostragem ou a rolha do mesmo. O dispositivo compreende uma parte de ponta aguçada (1) afiada e uma parte de empunhadura (2). A parte de ponta (1) circunda uma abertura (3), que é conformada para incorporar uma vareta de teste (4) sendo adicionalmente dotada de um orifício (5) que continua formando um recesso (6). A abertura e o recesso facilitam uma absorção aperfeiçoada da solução de amostra para o interior da vareta de teste. A parte de empunhadura (2) é provida de duas paredes de alça (7) ligadas por uma parede traseira (8) preferenialmente conformada suportando a vareta de teste, que pode ser conformada como um nicho. As paredes de alça podem ser providas de dispositivos aperfeiçoadores de empunhadura (10). Após a perfuração, a zona de umedecimento (a) da vareta de teste (4) fica disposta no interior do recipiente de amostragem, ao passo que a zona de leitura (c) da vareta de teste na parte de empunhadura (2) fica protuberante do recipiente de amostragem. É igualmente descrito um processo para realização de uma análise higiênica e isenta de risco pelo referido dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2501 de 11-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/12/2018

RPI 2501

Concessão da patente

#16.1

02/06/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

25/11/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2008

RPI 1943

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1528 de 18/04/2000, quanto ao item (71)

31/05/2005

RPI 1795

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2000

RPI 1528

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.