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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MELHORAR O CRESCIMENTO EM PLANTAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998001507

Dados do pedido

Número

PI9807292

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/1998

Publicação

21/03/2000

PCT

US1998001507

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/98
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/14
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto12/03/24

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cornell Research Foundation, Inc.

US

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Inventores

D. Q. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Z. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/036048 · 27/01/1997

Resumo técnico

"PROCESSO PARA MELHORAR O CRESCIMENTO EM PLANTAS". A presente invenção refere-se a um processo para melhorar o crescimento de plantas. Esta envolve aplicar uma proteína ou polipeptídeo elicitor de respota hipersensível em uma forma não infecciosa a uma planta ou semente de planta sob condições efetivas para melhorar o crescimento da planta ou plantas produzidas apartir da semente da planta. Alternativamente, as plantas transgênicas ou sementes de plantas transgênicas transformadas com uma molécula de DNA codificado uma proteína ou polipeptídeo elicitor de resposta hipersensível podem ser providas e as plantas transgênicas ou plantas resultantes das sementes de plantas transgênicas são cultivadas sob condições efetivas para melhorar o crescimento da planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 26ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

11/11/2014

RPI 2288

Petição de recurso

#12.2

26/07/2011

RPI 2116

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 da LPI.

20/07/2010

RPI 2063

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2009

RPI 2033

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Ref. a RPI nº 2002 de 19/05/2009.

09/06/2009

RPI 2005

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 145 à 147 publicado na RPI n.º 1973, de 28/12/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/10/2008

RPI 1973

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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