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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA GRANULAR UMECTÁVEL OU SOLÚVEL EM ÁGUA, E, PROCESSOS PARA PRODUZIR A MESMA E PARA CONTROLAR UMA PRAGA.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP1998000521

Dados do pedido

Número

PI9807175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/1998

Publicação

25/04/2000

PCT

JP1998000521

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/98
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

Sumitomo Chemical Takeda Agro Company, Limited

JP

Takeda Chemical Industries, Ltd.

JP

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Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

9/26954 · 10/02/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA GRANULAR UMECTÁVEL OU SOLÚVEL EM ÁGUA, E, PROCESSOS PARA PRODUZIR A MESMA E PARA CONTROLAR UMA PRAGA". A presente invenção fornece uma composição agroquímica granular umectável ou solúvel em água, que compreende um derivado da guanidina da fórmula (I) em que R^ 1^ representa um grupo homocíclico ou heterocíclico que pode ser opcionalmente substituído; n é 0 ou 1; R^ 2^ representa hidrogênio ou um grupo hidrocarboneto, que pode ser opcionalmente substituído; R^ 3^ representa um grupo amino primário, secundário ou terciário; X representa um grupo atrativo de elétrons; ou um sal deste, um alquenilsulfonato e um portador. A composição agroquímica tem excelente desintegrabilidade e dispersibilidade em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

11/10/2011

RPI 2127

Petição de recurso

#12.2

17/08/2010

RPI 2067

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez as reivindicações 1-4 não atendem ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

11/08/2009

RPI 2014

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Sumitomo Chemical Takeda Agro Company, Limited

02/12/2008

RPI 1978

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2008

RPI 1935

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Takeda Chemical Industries, Ltd.

22/03/2005

RPI 1785

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2000

RPI 1529

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