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Dado oficial do INPI

EMULSÃO ÓLEO-EM-ÁGUA, USO DE UMA EMUSÃO ÓLEO-EM-ÁGUA, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO E USO DOS DERIVADOS DE 1,3,5-TRIAZINA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR1998002425

Dados do pedido

Número

PI9806925

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1998

Publicação

02/05/2000

PCT

FR1998002425

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/98
  2. Publicação02/05/00
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

I. H. (pessoa física)

FR

L. N. (pessoa física)

FR

M. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

97/15310 · 04/12/1997

Resumo técnico

"EMULSÃO ÓLEO-EM-ÁGUA, USO DE UMA EMULSÃO ÓLEO-EM-ÁGUA, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO E USO DOS DERIVADOS DE 1,3,5-TRIAZINA" . O presente pedido refere-se a emulsões óleo-em-água inovadoras compreendendo (i) pelo menos um derivado específico de 1,3,5-triazina e (ii) pelo menos um polialquilpolietersiloxano carregando grupos polioxialquilenos enxertados na cadeia principal de silicone; com a ressalva de que as mencionadas emulsões não compreendem cloreto de cetilesteariltrimetilamônio. Outro objeto da presente invenção é a utilização de tais emulsões na fabricação de composições cosméticas ou dermatológicas destinadas à fotoproteção da pele e/ou cabelos e/ou outras substâncias queratínicas contra radiação ultravioleta, particularmente radiação solar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/42; A61K 7/48.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/11/2009

RPI 2026

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende aos requisitos de novidade e atividade inventiva ( Art. 8º c/c Art. 11 e Art. 13 da LPI 9279/96).

26/05/2009

RPI 2003

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2008

RPI 1938

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2000

RPI 1530

Monitoramento de patentes

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