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Dado oficial do INPI

FIO FEITO DE UMA POLIAMIDA, EM PARTICULAR PARA A PRODUÇÃO DE AIRBAGS, E, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DO FIO DE FILAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1998000009

Dados do pedido

Número

PI9806919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/1998

Publicação

18/04/2000

PCT

CH1998000009

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/98
  2. Publicação18/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Filtec AG

CH

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Inventores

F. H. (pessoa física)

CH

R. L. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

98/97 · 20/01/1997

Resumo técnico

"TECIDO TÉCNICO, EM PARTICULAR PARA A PRODUÇÃO DE AIRBAGS, E, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DO FIO DE FILAMENTO PARA O TECIDO". A invenção refere-se a tecidos técnicos, em particular para a produção de airbags, consistindo de um fio misturado com densidade linear individual (1) grosseira de 5 até 14 dtex e densidade linear individual (2) fina de 1,5 até 5 dtex, com um densidade linear total entre 30 e 1000 dtex. Os filamentos grossos e os filamentos finos do fio são uniformemente misturados em uma relação de 1:1 até 1:5. Os tecidos produzidos apresentam não apenas um baixo peso, boas propriedades de dobragem e impermeabilidade de ar constantemente baixa, mas também elevada resistência ao rasgamento e resistência à propagação de rasgamento. O fio misturado é produzido por meio de fieiras que apresentam alternativamente perfurações maiores e menores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

02/10/2007

RPI 1917

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2007

RPI 1878

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2000

RPI 1528

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