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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICACÃO DE MULTIFILAMENTOS, MONOFILAMENTOS E FLOCOS, ESTÁVEIS À LUZ E AO CALOR, PARA FINALIDADES TÊXTEIS E INDUSTRIAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1997000189

Dados do pedido

Número

PI9709335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

CH1997000189

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/04
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/04/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Filtec AG

CH

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Inventores

J. E. (pessoa física)

CH

W. V. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1304/96 · 23/05/1996

Resumo técnico

''PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM POLIÉSTER GRANULADO COMPÓSITO E APLICAÇÃO DO POLIÉSTER''. Num processo para a fabricação de um poliéster granulado, rspectivamente, de um poliéster compósito com melhorada estabilidade fotoquímica e térmica, próprio para filamentos de poliéster não tingidos ou tingidos na fiação, mistura-se 0,1 a 5,0% em peso, de um absorvedor de UV, junto com um agente de tingimento, em um primeiro estágio operacional, com pó de políester, a frio, e num segundo estágio operacional, esta mistura junto com granulado de PET, é introduzido dosadamente na zona de admissão, resfriada, de uma extrusora de parafuso duplo, formando um compósito, sendo os cordões de polímero, já resfriados em água, então granulados. Com o poliéster compósito assim obtido, produzem-se filamentos de poliéster com melhorada estabilidade à luz. ele é especialmente bem adequado para a fabricação de multifilamentos, monofimanentos e flocos estáveis à luz, para aplicações têxteis e industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

13/04/2004

RPI 1736

Deferimento

#9.1

17/02/2004

RPI 1728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/07/2003

RPI 1698

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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