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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO DE MANUFATURAR UMA LÂMINA DE AÇO LAMINADA A QUENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998005260

Dados do pedido

Número

PI9806795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/1998

Publicação

16/05/2000

PCT

JP1998005260

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/03
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishikawajima-Harima Heavy Industries Co., Ltd.

JP

N. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Y. D. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10-042327 · 27/02/1998

JP

10-046787 · 27/02/1998

JP

10-074482 · 23/03/1998

JP

10-166545 · 15/06/1998

JP

9-324667 · 26/11/1997

JP

9-324670 · 26/11/1997

JP

9-338377 · 09/12/1997

JP

9-349138 · 18/12/1997

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO DE MANUFATURAR UMA LÂMINA DE AÇO LAMINADA A QUENTE" Uma lâmina de aço laminada a quente de elevada qualidade, é manufaturada, com uma elevada eficiência de produção e um baixo custo, de uma longa chapa quente, empregando-se uma combinação de instalações de fundição contínua e uma máquina de prensar de redução de chapa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2281 de 23-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

23/09/2014

RPI 2281

Concessão da patente

#16.1

17/02/2004

RPI 1728

Deferimento

#9.1

30/12/2003

RPI 1721

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2000

RPI 1532

Monitoramento de patentes

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