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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM ARTIGO FORJADO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E ALTA CONDUTIVIDADE TÉRMICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2003

Publicação

03/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/03
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Extinto23/08/16

Patente concedida em 27/12/2011 e depois extinta em 23/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishikawajima-Harima Heavy Industries Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-044889 · 21/02/2002

Resumo técnico

"LIGA BASEADA EM CU E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM ARTIGO FORJADO DE ALTA RESISTÊNCIA E ALTA CONDUTIVIDADE TÉRMICA USANDO-SE A MESMA". A presente invenção refere-se a um fundido de uma liga baseada em Cu contendo 2 a 6% (% em peso, o mesmo se aplicando aqui depois) de Ag e 0,5 a 0,9% de Cr é solidificado através de fundição e o artigo solidificado, após sujeição a um tratamento de homogeneização por calor, é submetido a trabalho a quente. O artigo trabalhado a quente é submetido a um tratamento em solução, o artigo é submetido a trabalho a frio ou trabalho a quente através de forjamento ou laminação e, então, o artigo formado é submetido a um tratamento por envelhecimento a fim de se obter um material metálico capaz de fabricação de um artigo formado de metal de alta resistência e alta condutividade térmica em um baixo preço, a despeito da geometria e um método de fabricação do artigo formado de metal usando-se a mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/08/2016

RPI 2381

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Concessão da patente

#16.1

27/12/2011

RPI 2138

Deferimento

#9.1

31/05/2011

RPI 2108

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/10/2010

RPI 2076

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2010

RPI 2048

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2003

RPI 1683

Monitoramento de patentes

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