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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE RAQUE PARA CRUZAR POR PINO UM BLOCO DE OSSO EM UM TÚNEL ÓSSEO EM UM FÊMUR HUMANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998000550

Dados do pedido

Número

PI9806756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/1998

Publicação

14/03/2000

PCT

US1998000550

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/98
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão16/08/05
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 16/08/2005 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mitek Surgical Products, Inc.

US

Inventores

G. W. (pessoa física)

US

H. M. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/783627 · 14/01/1997

Resumo técnico

"PROCESSO PARA FIXAR UM BLOCO DE OSSO EM UM TUNEL ÓSSEO EM UM OSSO E CONJUNTO DE RAQUE PARA CRUZAR POR PINO UM BLOCO DE OSSO EM UM TÚNEL ÓSSEO EM UM FÊMUR HUMANO". Esta invenção é um processo para fixar um bloco de osso (20) em um túnel ósseo, compreendendo as etapas de colocar o bloco de osso (20) no túnel ósseo. Avançar os separados primeiro e segundo fios metálicos (30, 34) através do osso, transversalmente ao túnel ósseo, de modo a interceptar o bloco de osso (20) e se estender através do bloco de osso (20), remover um dos fios (30), substituir o fio removido por uma primeira haste absorvível (40), remover o outro dos fios (34), substituir o outro fio removido por uma segunda haste absorvível (44), para reter, desse modo, o bloco de osso (20) no túnel ósseo com as hastes absorvíveis (40, 44).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

16/08/2005

RPI 1806

Deferimento

#9.1

17/05/2005

RPI 1793

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2004

RPI 1757

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/04/2004

RPI 1736

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/03/2000

RPI 1523

Monitoramento de patentes

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