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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE MANTA FLEXÍVEL PARA ABSORÇÃO DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA NA FAIXA DE 2-20 GHz À BASE DE POLIURETANOS ADITADOS COM FERRITAS, FIBRAS E/OU PARTÍCULAS DE CARBONO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/1998

Publicação

10/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Expirado10/12/19

Carta-patente expirada em 10/12/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centro Técnico Aeroespacial (CTA) Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE) Divisão de Materiais (AMR)

SP, BR

Instituto de Estudos Avançados - IEAv

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

I. M. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE MANTA FLEXÍVEL PARA ABSORÇÃO DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA NA FAIXA DE 2 - 20 GHz À BASE DE POLIURETANOS ADITADOS COM FERRITAS, FIBRAS E/OU PARTÍCULAS DE CARBONO". Patente de invenção de um processo para obtenção de mantas absorvedoras de radiação eletromagnética utilizando como base polímeros poliuretânicos. Mantas poliméricas à base de resinas de poliuretano são confeccionadas sobre um filme de polietileno e celulose. Durante o processo de cura da resina são pulverizadas partículas de carbono, fibras de carbono e/ou ferritas. O processo de secagem ocorre em temperatura ambiente, ou em estufa com temperatura controlada. O produto final é obtido após a cura e descolagem do filme de polietileno e celulose. O potencial de aplicação destas mantas como blindagens eletromagnéticas atinge os setores aeroespacial, aeronáutico, de telecomunicações e áreas afins.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 25.02.2019

10/12/2019

RPI 2553

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: Até o final da vigência da patente, que se encerra em 25.02.2019;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

19/12/2017

RPI 2450

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: Até o final da vigência da patente, que se encerra em 25.02.2019;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

30/05/2017

RPI 2421

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: Até o final da vigência da patente, que se encerra em 25.02.2019;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: Até o final da vigência da patente, que se encerra em 25.02.2019;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

17/05/2016

RPI 2367

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: até o prazo de validade da patente em 25.02.2019;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim

11/03/2014

RPI 2253

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim

30/07/2013

RPI 2221

Transferência deferida

#25.1

TRANSFERIDO DE: Centro Técnico Aeroespacial (CTA) Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE) Divisão de materiais (AMR)

13/12/2011

RPI 2136

16.3

Referente a RPI 1990 de 25/02/2009, a fim de fazer constar o seguinte apostilamento:

19/05/2009

RPI 2002

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

07/10/2008

RPI 1970

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2008

RPI 1937

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1553 de 10/10/2000, quanto ao item (22)

29/01/2008

RPI 1934

8.7

12/09/2006

RPI 1862

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade.

11/04/2006

RPI 1840

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2000

RPI 1553

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