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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE COMPÓSITOS TERMOPLÁSTICOS VIA MOLDAGEM POR COMPRESSÃO A QUENTE.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/1998

Publicação

15/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Expirado03/12/19

Carta-patente expirada em 03/12/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centro Técnico Aeroespacial (CTA) Instituto de Aeronaútica e Espaço (IAE) Divisão de Materiais (AMR)

SP, BR

Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE)

SP, BR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE ARTEFATOS AERONÁUTICOS, AUTOMOBILÍSTICOS E AFINS EM COMPÓSITOS TERMOPLÁSTICOS E FIBRAS VIA MOLDAGEM POR COMPRESSÃO A QUENTE'' Patente de invenção de um processo para a obtenção de artefatos aeronáuticos, automobilísticos e afins utilizando pré-impregnados de polímeros termoplásticos com reforço de diferentes tipos de fibras via moldagem por compressão a quente. O processamento inicia-se com a obtenção do pré-impregnado, via impregnação de reforços de fibras de carbono, vidro e/ou aramídicas contínuas, picadas ou na forma de tecidos trançados ou não trançados por polímeros termoplásticos, tipos olefínicos, amídicos, cetônicos e sulfônicos utilizando-se moldagem por compressão a quente. Em seguida, os pré-impregnados obtidos são empilhados em diferentes arranjos das fibras em moldes com o formato final da peça a ser obtida, aquecendo-se o sistema acima da temperatura de fusão do polímero impregnante e aplicando-se pressão de 50-100 kgf/cm² por um período de tempo de 10-30 min.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 25.02.2019

03/12/2019

RPI 2552

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know- how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

29/05/2018

RPI 2473

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

07/11/2017

RPI 2444

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

16/05/2017

RPI 2419

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

27/10/2015

RPI 2338

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

02/12/2014

RPI 2291

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

27/05/2014

RPI 2264

Transferência deferida

#25.1

TRANSFERIDO DE: Centro Técnico Aeroespacial (CTA) Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE) Divisão de materiais (AMR)

13/12/2011

RPI 2136

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

07/10/2008

RPI 1970

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2008

RPI 1949

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2007

RPI 1906

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/10/2006

RPI 1867

11.14

Referente a RPI 1713 de 04/11/2003

16/12/2003

RPI 1719

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2000

RPI 1545

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