(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FECHADURA PARA UMA PORTA DE VEÍCULO MOTORIZADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1998

Publicação

06/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atoma Roltra S.p.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. O. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO97 A 000693 · 31/07/1997

Resumo técnico

Fechadura para Uma Porta de Veículo Motorizado, onde uma fechadura (1) para uma porta de veículo motorizado, com um garfo (10) tendo um assento (16) para um batente (6), e rotacionável sobre um primeiro eixo (A) entre uma posição de abertura e uma posição de completo fechamento na qual o batente (pino munhão) (6) engasta o assento (16), e com uma parada (11) presa em dobradiça sobre um segundo eixo (B), empurrada por uma mola (28) em direção a uma borda periférica (20) do garfo (10) e tendo uma porção de engaste metálica (29) disposta para conectar por mola com a dita borda periférica (20) para trancar de maneira liberável o garfo (10) na posição de completo fechamento, tal fechadura (1) tem, adicionalmente, um componente (35) de parada feito de material plástico, conduzido integradamente pela parada (11) e cooperando com a borda periférica (20) do garfo (10) para evitar impacto durante o estágio de acoplamento por mola entre a porção de engaste (29) da parada (11) e a borda periférica (20) do garfo (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

25/01/2005

RPI 1777

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.