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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO DO TIPO ABSORÇÃO PERCUTÂNEA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806470

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/1998

Publicação

11/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/98
  2. Publicação11/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão20/03/12
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 20/03/2012 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Abbott Japan Co., Ltd

JP

Hokuriku Seiyaku., Ltd.

JP

N. C. (pessoa física)

JP

Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

304498/1998 · 26/10/1998

JP

342582/1997 · 12/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PREPARAÇÃO DO TIPO ABSORÇÃO PERCUTÂNEA" . Uma preparação do tipo para absorção percutânea que compreende um suporte e uma camada de gesso laminada sobre o mesmo, que compreende tulobuterol em uma proporção de não menos do que 5% em peso em um estado de dissolução e um adesivo. A preparação da presente invenção mantém o ingrediente ativo, tulobuterol, a uma alta concentração em um estado de dissolução completa em uma camada de gesso. Portanto, está é isenta de variações com o decorrer do tempo na propriedade de liberação de droga e na propriedade adesiva causadas por precipitação dos cristais da droga com o decorrer do tempo. A preparação da invenção é superior em absorção percutânea de acordo com a droga, particularmente em taxa de absorção percutânea no estágio inicial da administração; mostra duração superior de eficácia mantendo-se eficaz concentração do sangue durante um longo tempo; e está associada com menos variações com o decorrer do tempo em propriedade adesiva, tal como a adesão à pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2284 de 14-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/10/2014

RPI 2284

Concessão da patente

#16.1

20/03/2012

RPI 2150

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

20/12/2011

RPI 2137

Petição de recurso

#12.2

17/08/2010

RPI 2067

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37 da Lei. 9.279/96, indefiro o presente pedido com base no Art. 13 da lei 9.279/96.

28/07/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2009

RPI 1987

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2008

RPI 1935

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hokuriku Seiyaku Co., Ltd.

19/04/2005

RPI 1789

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/04/2000

RPI 1527

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