Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
PI9806457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Plastec Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
L. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''REFORÇO ESTRUTURAL PROPORCIONADO A PEÇAS SOPRADAS'', a ser introduzido em superfícies sopradas que apresentam duas parades planas paralelas e ligeiramente distanciadas entre si. O reforço propriamente dito é constituído por uma pluralidade de rebaixos estruturais circulares (3), cada um dos quais apresentando paredes de fundo (4) e laterais tubulares (5) que projetam-se para dentro da peça soprada (10), ou seja, projetam-se além da face interna (1a, 2a) das paredes (1 e 2) que compõem a superfície soprada (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
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