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Dado oficial do INPI

TERMÔMETRO CLINICO COM ACIONAMENTO REMOTO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/1998

Publicação

25/07/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/98
  2. Publicação25/07/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TERMOMETRO CLÍNICO COM MONITORAMENTO REMOTO" A presente invenção é constituída de dois módulos, conforme a FIGURA 6: o primeiro é constituído de uma braçadeira de tecido (1) dotada de velcro (2) para regulagem de sua fixação ao antebraço do paciente e de um sensor de temperatura (3), de um indicador digital de temperatura e de circuito eletrônico emissor de sinais (4) (dotado de um circuito comparador, um codificador, um selecionador de banda e de um modulador de R.F.); o segundo módulo, que executa o monitoramento da temperatura, possui um circuito eletrônico receptor (dotado de um receptor de R.F., um demodulador, um decodificador e um timer) e é constituído por uma caixa (5), por uma antena (6) receptora de sinais enviado pelo termômetro por uma chave liga/desliga (7), por um push-botton (8) para desligar o alarme sonoro do alto-falante (9) e por três LEDs: um verde (10), um amarelo (11) e um vermelho (12). O aparelho executa uma medição contínua da temperatura, indicando a temperatura no mostrador situado no antebraço do paciente e enviando informações via sinais de rádio a um receptor de sinais que indica através de três LEDs a condição atual do paciente: se estiver sem febre somente o LED verde permanecerá aceso, se estiver com febre moderada somente o LED amarelo permanecerá aceso e se estiver com febre alta somente o LED vermelho permanecerá aceso. Em caso de hipotermia ou caso o paciente retire a braçadeira proposital ou acidentalmente um alarme sonoro de tom grave soará e simultaneamente o LED verde acenderá intermitentemente; quando a febre alta for atingida, além do LED vermelho acender um alarme sonoro de tom agudo soará. Ambos os alarmes podem ser interrompidos com um toque numa tecla para se fazer o atendimento do paciente; se em trinta minutos a situação persistir ou ocorrer nova situação de hipotermia ou febre alta o alarme sonoro voltará a soar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/06/2004

RPI 1746

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/07/2000

RPI 1542

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