Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0102961Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"ABRIDOR DE GARRAFÕES DE ÁGUA MINERAL". A presente invenção tem a função de permitir que os garrafões de água mineral possam ser abertos de maneira fácil, rápida e segura por meio de um dispositivo desenvolvido para esta finalidade que elimina a necessidade de utilizar instrumentos cortantes ou perfurantes improvisados O abridor de garrafões de água mineral é constituído por uma chapa metálica (1) dotada de uma abertura circular (2) e de uma trava (3), é também constituído por uma segunda chapa metálica (4) que possui uma face em forma de semi-círculo (5) com o mesmo raio da abertura circular (2) sendo esta chapa metálica (4) fixada sobre a outra chapa metálica (1) por meio de um rebite (6); quando a chapa metálica (4) está na posição totalmente fechada, podemos observar que a face em forma semi-círculo (5) por possuir outra inclinação forma um "dente" progressivo em relação à abertura circular (2) que atinge cerca de 0,5 cm no final do semi-circulo: este recurso visa compensar as variações de diâmetro das tampas de garrafões; para sacar a tampa plástica basta encaixar a abertura circular (2) em torno da mesma até encostar na trava (3), apertar com uma das mãos os cabos das chapas metálicas (1 e 4) e puxar o conjunto para cima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
05/03/2003
RPI 1678
#2.1
11/09/2001
RPI 1601
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